Um dentista (PF) emitiu em outubro/2023 uma NF no valor de R$ 10.000,00 para o serviço prestado ao seu cliente, parcelado em 5x. Ou seja, recebeu 3 parcelas em 2023 e receberá as outras no ano seguinte.
O dentista fará o carnê-leão referente as parcelas recebidas em 2023 mensalmente. Porém, o seu cliente com uma NF no valor de R$ 10.000,00 como procederá na sua declaração de IRPF/2024? Ou seja, lançará como dedução o valor cheio da NF ou as parcelas pagas em 2023?