CFOP 5922 e 5116 - SIMPLES NACIONAL

A empresa enquadrada no Simples Nacional irá realizar uma venda para uma entrega futura.

Sei que tenho que emitir duas notas fiscais, só estou em duvida em qual das duas situações devo mencionar o ICMS. Pelo que vi pelo fato de ser simples nacional menciona na nf com o CFOP 5922 o ICMS. Esta correto o preenchimento abaixo?

1) CFOP 5922 - (CSOSN 102), IPI 99, COFINSePIS 49 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

2) CFOP 5116 - CSOSN 900, IPI 99, COFINSePIS 49 - entrega da mercadoria

Estou em duvida pois de acordo com o artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000 o ICMS tem que ser mencionado na segunda NF (CFOP 5116) que de fato é onde ocorre o fato gerador

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