Boa tarde Prezados,
Empresa optante pelo SN sediada em SP compra produtos integrados na listagem de substituição tributária com CFOP 5405 e os revende para Não Contribuintes Pessoa Física FORA DO ESTADO com CFOP 6108. Gostaria de saber se nesse caso devo utilizar o CSOSN 500 e não recolher a parcela do ICMS dentro do DAS, uma vez que a mesma já foi recolhida anteriormente ?
Agradeço desde já.