CFOP 6108

Boa tarde Prezados,

Empresa optante pelo SN sediada em SP compra produtos integrados na listagem de substituição tributária com CFOP 5405 e os revende para Não Contribuintes Pessoa Física FORA DO ESTADO com CFOP 6108. Gostaria de saber se nesse caso devo utilizar o CSOSN 500 e não recolher a parcela do ICMS dentro do DAS, uma vez que a mesma já foi recolhida anteriormente ?

Agradeço desde já.

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