Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Prezados! Empresa optante pelo Simples Nacional realiza operações de venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (Venda a Ordem). A empresa já possui as mercadorias industrializadas em seu estoque que ficam disponíveis para entrega num momento futuro por conveniência do adquirente original, por esse motivo emite a Nota Fiscal de Simples Faturamento com CFOP 5.922/6.922 e sobre essa emissão calcula através do PGDAS o imposto simples sobre essa venda. Autorizado pelo adq. original a entregar a mercadoria ao destinatário final, emite nota fiscal de "Remessa por ordem de terceiro" CFOP 5.923/6.923. A minha dúvida é se é correto emitir a nota fiscal simbólica para o adquirente original de natureza "Remessa - Entrega Futura" CFOP 5.116/6.116? Visto que se emitir com CFOP 5.118 irá tributar novamente o DAS. Mirian
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