Prezados! Empresa optante pelo Simples Nacional realiza operações de venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (Venda a Ordem). A empresa já possui as mercadorias industrializadas em seu estoque que ficam disponíveis para entrega num momento futuro por conveniência do adquirente original, por esse motivo emite a Nota Fiscal de Simples Faturamento com CFOP 5.922/6.922 e sobre essa emissão calcula através do PGDAS o imposto simples sobre essa venda. Autorizado pelo adq. original a entregar a mercadoria ao destinatário final, emite nota fiscal de "Remessa por ordem de terceiro" CFOP 5.923/6.923. A minha dúvida é se é correto emitir a nota fiscal simbólica para o adquirente original de natureza "Remessa - Entrega Futura" CFOP 5.116/6.116? Visto que se emitir com CFOP 5.118 irá tributar novamente o DAS. Mirian

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