Cobrança ISS fixo mesal para contadores proibindo recolhimento ISS no DAS SIMPLES NACIONAL anexo III

Prezados colegas,

Os escritórios de contabilidade, optante pelo Simples Nacional, do município de Santo André/SP, a partir do mês de maio tiveram uma alteração na apuração e recolhimento do ISS.

O município aprovou a Lei Municipal nº 06/2025 (Art. 68), que torna obrigatório o recolhimento de ISS fixo mensal (100 FMPs por profissional) via GISS para sociedades de serviços contábeis, excluindo a possibilidade de recolhimento via DAS, conforme facultado pela LC 123/2006.

 O valor fixo de R$ 581,38 por profissional habilitado representa um aumento desproporcional para pequenos escritórios. Tomo como exemplo minha própria operação com um aumento na carga tributária abusiva, inviabilizaa manutenção de pequenos estabelecimentos contábeis nesta cidade.

O município possui competência legal para tornar o regime de ISS fixo compulsório, afastando a sistemática do Simples Nacional para escritórios de contabilidade de pequeno porte?

Esta exigência não configura violação ao princípio da simplificação tributária e aos benefícios conferidos pela legislação federal (LC 123/2006) aos optantes do Simples Nacional?

Quais medidas cabíveis (administrativas ou judiciais) podem ser adotadas para garantir o direito ao recolhimento unificado via DAS, evitando a bitributação/aumento desproporcional da carga tributária?

 

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