Prezados bom dia,
Temos um cliente que é uma galeria de arte e sempre efetua compra de obras de artistas.
Nosso fiscal, sempre fez a retenção de IRRF atraves do codigo 0588, gerando o DARF diferentamentre na central de DARF (Jr e G5), declarando na DCTF e no ano seguinte os valore e retenções eram informados na DIRF.
Porem apenas agora ao fazer a DCTF que apareceua mensagem de erro dizendo que o cogido 0588 só era permitido declarar na DCTF até Abril de 2023.
Só agora que o fiscal percebeu que desde maio de 2023 o codigo 0588 só poderia ser gerado pela DCTFweb.
Como então deve ser feita essa reteção da compra das obras de arte? Os artistas terão que ser cadastrados na folha como autonomos e gerar um RPA da venda da obra (com apenas a retenção de IF)?