Eu estava lendo sobre a tributação de Bebidas Frias, em específico PIS e COFINS. De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° 021/2015, o contribuinte deveria recolhendo o PIS e COFINS nos códigos apresentado. Porém no Ato Declaratório ele não diz se esses códigos seria para os recolhimentos da Indústria ou para os Atacadistas/Distribuidores. Alguém tem essa situação na prática e poderia me auxiliar? Agradeço pela atenção!