Com base na Lei 12.741/12 da transparência (De olho no imposto): uma empresa de transporte que emite CTe optante pelo simples nacional, esta obrigada a destacar o valor aproximado do tributos. Em consulta a suporte do Pronavtech para emissão do CTe sobre o campo para preenchimento desta informação, foi informada que :"No caso do simples não sai, pois o calculo do valor aproximado dos tributos é feito com base no ICMS no caso de ct-e como a empresa é do Simples não tem ICMS".Porem no Simples Nacional na tabela anexo III - Prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de carga sem substituição tributária de ICMS é tributado - COFINS, INSS e ICMS, minha duvida é devo colocar ou não?

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