Com referência a chamada "158522", na qual a resposta "No presente caso, entendemos que o valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física", gostaria de uma confirmação sobre o código a ser usado na DARF, uma vez que o código 3208 é utilizado quando da decorrência de importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de Rendimentos de aluguéis ou royalties. No aguardo de maiores esclarecimento, uma vez que ambas as partes (autor e réu) são pessoas físicas. No aguardo, obrigado.

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