Uma empresa com atividade de hotelaria, é tomadora de serviços que presta serviços de reserva de apartamento em hotel (Booking.com). Na emissão da nota fiscal de serviços a prestadora de serviços emite como comissão referente a reservas, e faz a retenção do IRRF. A empresa Tomadora, ao lançar no E-social, essa comissão não se encontra no rol do grupo 20 do Anexo I da EFE REINF, que seria de auto retenção, em nosso entendimento que a Tonmadora tem que enviar o evento 4020 e recolher o IRRF. Pergunto: Qual código de natureza de rendimento a empresa tomadora deve informar nesse caso? E qual seria o codigo do DARF para recolhimento (8045)?
Agradecemos a atenção.
Fico no aguardo