COMO FAZER O PGDAS COM DEDUÇÃO DE ISS RETIDO P/ CONSTRUÇÃO CIVIL

Boa tarde. Estou com uma duvida referente a emitir o PGDAS de uma empresa que tirou nota de prestação de serviço de construção civil no qual ela fez a nota com 50% de material e 50% de mão de obra, no qual o INSS E ISS é feito o calculo com a base de calculo com a dedução, pela lei complementar nº116/2003 artigo 3º, incisos III e IV, porém, o ISS é retido, a empresa é do município de SP e prestou serviços em AVARÉ. Eu sei que a base de calculo do ISS é feito com a dedução, mas o ISS RETIDO não encontrei nenhum lugar que fala se pode, e também não encontrei como lançar no PGDAS o valor do ISS retido com a base de calculo com dedução... Gostaria de saber se pode ou não fazer o ISS retido a partir da base de calculo com dedução e como eu faço a apuração no PGDAS para emitir o imposto correto. Aguardo.

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