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Como ficaria a tributação do ICMS na saída de um Comércio Atacadista, que compra polpas de frutas (NCM 08119000), as quais vem com ICMS Diferido conforme Art. 350, Inc. IX do RICMS/SP? No caso do Regime Tributário sendo Lucro Presumido; e No caso o Regime Tributário seja Simples Nacional. Quem é o responsável por pagar o diferimento do ICMS? Sendo comércio atacadista, quando compro essas poupas, tenho que recolher a guia do ICMS Diferido?
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