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Conforme citação no Art. 7º da Instrução Normativa 1.571/2015:"As entidades de que trata o art. 4º estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras mencionadas nos incisos I, II e VIII a XI do caput do art. 5º, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a: I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas". Gerou a seguinte dúvida: Esta informação refere-se a somatória de TODAS AS MOVIMENTAÇÕES NO MESMO MÊS, que alcancem o valor de R$ 2.000,00 ou esse valor de R$ 2.000,00, refere-se a CADA APLICAÇÃO SEPARADAMENTE DENTRO DO MÊS?
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