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Conforme disposição contida na IN 84/2001, o contribuinte pessoa física, irá apurar o ganho de capital na alienação de terra nua, considerando como custo de aquisição o VTN declarado no ano da aquisição e como valor de alienação o VTN declarado no ano da alienação. Isto posto questiono se poderá ser deduzido do VTN do ano da alienação o valor da corretagem suportado pelo alienante ?
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