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Conforme legislação, caso o transporte seja realizado por Transportador Autônomo, e este frete for por conta do cliente (alienante), o transportador deverá vir coletar a mercadoria com a Dae (Guia de recolhimento do ICMS do serviço de transporte) paga. A Mercadoria segue com o Danfe, a Dae paga do serviço de transporte, e se for a caso a GNRE do ICMS ST dos produtos.Se o Transportador, não for inscrito no Estado (não contribuinte do ICMS), e o frete ser por conta do cliente ele recolhe, e segue os mesmos trâmites do autônomo descrito acima.Se a transportadora for do Simples Nacional ou MEI, ela também deverá recolher o ICMS antecipado através do Dae. A RESPONSABILIDAE DO RECOLHIMENTO TRANSPORTADOR ?
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