Considerando que a Prebenda Pastoral é uma forma de retribuir financeiramente ao pastor por sua dedicação ao ministério, no qual não pode ser considerada remuneração direta, conf.dispõe o parágrafo 13º, inciso III do art. 22 da Lei 8.212/91 e ainda que o pastor é considerado um contribuinte individual obrigatório da Previdência social, como deverá ser declarado no imposto de renda do pastor, os valores recebidos mensalmente a título de prebenda ?

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