CONSULTA: Sociedade empresária limitada – código 206-2, (não é SAF), optante pelo LUCRO PRESUMIDO, com atividade de práticas desportivas (futebol profissional) e comércio de artigos esportivos, vendeu os Direitos Federativos/Econômicos de um atleta profissional de futebol, ou seja, venda do passe do jogador da qual ela era dona. Apenas a título de informação, sobre as receitas oriundas de bilheteria, Federação Paulista, publicidades, a Empresa vem pagando IR 32% x 15%, CS 32% x 9%, PIS 0,65% e COFINS 3%. 1) Quais serão os percentuais aplicados sobre o valor recebido pela venda do atleta, para apurar os tributos devidos pelo Lucro Presumido, ou seja, IR, Contribuição Social, PIS e COFINS? 2) No caso da venda do atleta ser para o exterior, a receita auferida terá a isenção do PIS e COFINS? Obrigado Flávio Curti

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