Consultores, boa tarde! Empresa efetuou venda de mercadoria, na condição de substituta cf NF em 19/03/2015, cf segue: Código Produto 7899100000 Descrição do Produto Cordão de Luz Pendente c/ Pino Vonder NCM 85366100 CST 110 CFOP 5403 Unidade PC Quantidade 6,0000 Valor Unitário 43,1800 Valor Total 259,08 BC. ICMS 259,08 BC. ICMS ST 423,07 Valor ICMS ST 29,52 Valor ICMS 46,63 Valor IPI 38,86 Alíquota ICMS 18,00 Alíquota IPI 15,00 A empresa adquirente CNAE 4742300 Comércio Varejista de Material Elétrico, tributada com base no Lucro Presumido, na condição de substituído, devolveu a mercadoria por estar em desacordo com o pedido cf NF em 26/03/2015, porém a empresa substituída não informou em campo próprio o valor da base de cálculo do ICMS nem o valor do ICMS (ICMS da operação própria) e colocou o CST 060 ao invés de 110. Isto posto, pergunto: Poderá haver hoje 13/07/2015 recusa da NF?

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