Boa tarde amigos, tenho um cliente que recebe pagamento de venda de sua empresa com CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS. Esse valor é lançados em "Outros Créditos" e ao final da Apuração do ICMS resta um saldo credor, exemplo:
Créditos no mês: 10.000,00(+)
Débitos no mês: 20.000,00(-)
Outros Créditos: 30.000,00 (+) "CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS" (Vindo do cliente)
Saldo Credor.....: 20.000,00 (Nota-se que o saldo credor se deu devido ao "crédito acumulado de icms" vindo de meu cliente. Eu posso considerar como "Crédito Acumulado de ICMS" meu e efetuar compra de matéria prima com o mesmo? Ou devo apenas transportar o saldo mensalmente em minha apuração até o mesmo terminar?