Boa tarde, Empresa Transportadora de Cargas - tributada pelo lucro presumido, enquadrada no Regime Normal de Apuração, que adquire combustível para sua atividade, é correto dizer que essa Transportadora poderá se creditar do ICMS no Livro Registro de Entradas, sobre esses combustíveis, ainda que o icms não esteja destacado na NF de compra? (a NF de compra de combustíveis será dos Postos de gasolina que são substituídos, eles não destacam o icms). Exemplo: NF compra de Óleo Diesel total R$. 1.500,00; Posso tomar o crédito de ICMS 12% no valor de R$. 180,00? Agradeço.
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