crédito de icms nas aquisições de fora de SP com preço de pauta fiscal

Industria paulista (Lucro presumido) que compra matéria- prima (NCM 40012990) de outros estados (MS) que utilizam pauta fiscal e destacam a base de cálculo maior que o valor da nota, pode se creditar desse valor destacado e recolhido ao estado de origem? Ou apenas dos 12% sobre o valor da NF?

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