Crédito do IPI em compras oriundas da Zona Franca de Manaus. Nosso cliente, uma industria do Lucro Presumido, com sede em campinas - SP, recebeu uma nota fiscal da Zona Franca de Manaus sem o destaque do IPI (NCM 39201099). No rodapé da Nota Fiscal o fornecedor cita que o adquirente da mercadoria tem o direito de se creditar do IPI, mesmo que este não tenha sido destacado na nota, conforme RE 592891 e RE 596614 do STF. Tenho duas dúvidas: 1- Posso me creditar integralmente do IPI ou apenas de 50% do valor desse imposto? 2 - Como devo lançar essa nota fiscal, visto que o valor desse imposto não foi somado no valor total da nota? Será que devo lançar o imposto diretamente no livro de IPI, no campo outros créditos?

1
1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.