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Crédito do IPI em compras oriundas da Zona Franca de Manaus. Nosso cliente, uma industria do Lucro Presumido, com sede em campinas - SP, recebeu uma nota fiscal da Zona Franca de Manaus sem o destaque do IPI (NCM 39201099). No rodapé da Nota Fiscal o fornecedor cita que o adquirente da mercadoria tem o direito de se creditar do IPI, mesmo que este não tenha sido destacado na nota, conforme RE 592891 e RE 596614 do STF. Tenho duas dúvidas: 1- Posso me creditar integralmente do IPI ou apenas de 50% do valor desse imposto? 2 - Como devo lançar essa nota fiscal, visto que o valor desse imposto não foi somado no valor total da nota? Será que devo lançar o imposto diretamente no livro de IPI, no campo outros créditos?
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