CSOSN 0103

Bom dia.

Cliente optante do S.N de SP, recebeu NFE de mercadoria do estado do PR, remetente usou CSOSN 0103. (Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia, concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo XI do RICMS/PR)."

No caso aqui em SP produtos é 18% - NCM 95059000.

Minha dúvida é o seguinte, mesmo com esse CSOSN 0103, o destinatário precisa recolher diferencial de alíquota do ICMS?

Ou quando vem esse CSOSN não recolhe?

Aguardo retorno.

Obrigada.

8
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.