Bom dia! Meu cliente é do Lucro Presumido e faz venda pelo Mercado Livre para consumidor final não contribuinte. Minha dúvida é de qual CST usar para mercadorias adquiridas com ST. Em resposta a uma consulta tributária na SEFAZ-SP, a orientação foi para usar o CST 000 (tributado), mas não vejo sentido uma vez que esse imposto já foi recolhido anteriormente para o estado de São Paulo, dessa forma recolheria novamente. Estaria correto utilizar o CST 060 ?
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