CST ICMS/ PIS E COFINS PARA REVENDA DE COMBUSTIVEIS POR POSTOS - LUCRO REAL

Bom dia!!
Com as novas mudanças na legislação tributário, um posto de combustível optante pelo lucro real, pode utilizar os CST abaixo para a emissão de NFCE na revenda?

  • Etanol/Gasolina Comum/ Diesel S10/ Diesel S500 = CTS ICMS: 061 (Alíquota zero ou isenção) e PIS/COFINS: 04 (Operação tributável monofásica - Alíquota 0);

    No aguardo de uma ajuda!!

    Obrigada

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1 resposta
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