Bom dia!!
Com as novas mudanças na legislação tributário, um posto de combustível optante pelo lucro real, pode utilizar os CST abaixo para a emissão de NFCE na revenda?
Etanol/Gasolina Comum/ Diesel S10/ Diesel S500 = CTS ICMS: 061 (Alíquota zero ou isenção) e PIS/COFINS: 04 (Operação tributável monofásica - Alíquota 0);
No aguardo de uma ajuda!!
Obrigada