Boa Tarde, tenho um cliente Lucro Presumido no Estado de SP , ramo da atividade Transporte Rodoviário, faz a emissão do CTe - CST 090 e CFOP 5932/6932 com Base e destaque de Icms, mas no livro fiscal importa sem destaque do icms , valor contábil e outras, porque esse ICMS não é devido para o Estado de SP (é recolhido GNRE antecipado).
Minha duvida é qual seria a escrituração correta para esse CTe em questão de GIA / SPED?