Poderiam me ajudar numa dúvida?
Fiz um processo de Autorregularização no início deste ano para um cliente. O mesmo fez o pagamento da primeira parcela através do DARF com código 6070.
O processo foi indeferido pela RFB. É possível recuperar o valor pago neste DARF através de compensação para pagamento de outros DARFs para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (Lucro Presumido)?
Se alguém puder me orientar neste processo, ficarei muito grata🙏
Um dia abençoado a todos🙏
Att,
Magda