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De acordo com a Lei 10.147/2000 ficou instituído o regime monofásico de Pis e Cofins, para as indústrias de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Segue a situação a ser esclarecida: Uma indústria de produtos de higiene pessoal e cosméticos, com NCM que estão dentro da tributação monofásica do Pis e Cofins. Empresa optante pelo Simples Nacional. Gostaria de saber se o PIS e COFINS deverá ser pago juntamente no DAS de acordo com a alíquota do Anexo ou se deverá ser pago separadamente em DARF nos códigos 8109 e 2172? Desde já, muito obrigada. Atenciosamente Fabiana
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