DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – DME:Foi publicada em 21 de novembro de 2017, no D.O.U a Instrução Normativa nº 1761/17, que instituiu uma nova obrigação acessória a ser apresentada pelos contribuintes, denominada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.: Pergunta : uma pesso fisica que receber em sua conta corrente ou poupança, via transferencia bancaria (doc ou ted) ou depósito ,valor igual ou superior a R$ 30.000,00, terá que fazer essa declaração? qual o prazo de envio? e quem enviou o valor tambem tem que declarar a DME?

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