DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS ANTES DA (LEI) OBRIGATORIEDADE

Prezados.

contribuinte informa que entregou algum tipo de comunicação de Declaração de saída definitiva do país (DSDP) em1996, sendo que a Declaração de saída definitiva do país (DSDP) foi criada em pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002 (2002-1996, 6 anos antes da criação da DSDP pela SRF 208 de 2002).

Assim, não conseguimos informar se ele deveria entregar a DSDP conforme a SRF 208 de 2002 ou se essa entrega em 1996 ele já é não residente fiscal.

Gostaríamos de orientação de se a entrega dessa DSDP 1996 é válida ou ele teria que entregar a DSDP novamente pela SRF 208 de 2002 para ser não residente fiscal

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