Fiz uma devolução de compra de mercadoria para uso e consumo, com destaque do ICMS, pois na nota de compra veio com o destaque do imposto (ICMS).
"O contribuinte poderá creditar-se do imposto incidente na operação anterior, isso é, do imposto debitado por ocasião da remessa originária (art. 66, § 3º, do RICMS/2000)."
"A escrituração do crédito, conforme a regra geral (artigo 61 do RICMS/2000) deve ser efetuada no período em que ocorrer a entrada física da mercadoria no estabelecimento. No entanto, o imposto que deixou de ser aproveitado por ocasião da entrada da mercadoria devolvida, poderá, por força do art. 66, § 3º do RICMS/2000, ser apropriado no momento em que se verificar a mudança de destinação (isso é, no momento em que a mercadoria for devolvida e não mais destinada ao uso e consumo). Contudo, nos termos do artigo 65, I, “b” e caput do RICMS/2000, o referido crédito será considerado extemporâneo já que escriturado fora do período das respectivas entradas das mercadorias e, assim, deve seguir os regramentos próprios a ele referentes."
Gostaria de saber como devo escriturar o crédito no G5 Phoenix?
No G5, entrei em: Cadastro / Outros valores mensais / Res. Apur. ICMS/ICMS ST, mas não encontrei nenhum código especifico (Cod. SPED).