DIFAL 6% - Ativo imobilizado

Bom dia

Recebemos uma nota fiscal fora do estado no CFOP 6106 com destaque ICMS 12%, ao qual foi comprado um celular no valor de 1069,00. A empresa Lucro presumido que fica localizada no estado de SP que comprou o celular foi lançado a nota fiscal de compra com CFOP 2551 na entrada.

A empresa que comprou o celular deve pagar o difal 6%?

Por ser lançado como ativo imobilizado no CFOP 2551 deve pagar o diferencial de aliquota? Ativo imobilizado tem que pagar o difal 6%, ou só paga o difal quando a nota fical é lançada na entrada com cfop 2556?

Pois nos dados adicionais da nota fiscal está informando que o difal icms interestadual da UF destino é 0,00.

Como devo tratar, devo pagar esse diferencial de 6% e lançar na apuração do ICMS ?

No aguardo.

Obrigada

Att,

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