Boa noite, empresa optante pelo simples nacional adquiriu mercadoria de uma empresa também optante pelo simples nacional do PR, a dúvida é sobre o diferencial de alíquota, a mercadoria em SP é sujeita ao ST (NCM 87089990), eu devo fazer o recolhimento da diferença de alíquota na entrada?
DIFAL NA AQUISIÇÃO SIMPLES NACIONAL
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