DIFAL NA AQUISIÇÃO SIMPLES NACIONAL

Boa noite, empresa optante pelo simples nacional adquiriu mercadoria de uma empresa também optante pelo simples nacional do PR, a dúvida é sobre o diferencial de alíquota, a mercadoria em SP é sujeita ao ST (NCM 87089990), eu devo fazer o recolhimento da diferença de alíquota na entrada?

5
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.