DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS-CONV ICMS 93/2015 - contribuinte do estado de SÃO PAULO, efetuou venda interestadual para o estado de MS. a parte do dif. de aliquota do ICMS que coube ao estado DESTINARIO da mercadoria (40%), foi recolhido através da GNRE. e parte que cabe ao nosso estado (SP) (60%) como deve ser recolhido? através da GNRE ou GARE? qual o código a ser utilizado o prazo que temos para efetuar esse pagamento?

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