DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ICMS SP

Empresa de São Paulo, industria enquadrada no Simples Nacional, comprou de uma empresa de Santa Catarina, uma máquina para o ativo imobilizado NCM 84581199, que veio na NF o destaque de 4% de ICMS. Verificando na legislação aqui em SP, a alíquota interna desse produto é de 18% e tem redução da base de cálculo do ICMS de 51,11%. A dúvida é no recolhimento do ICMS do diferencial de alíquota se pode fazer os cálculos considerando essa redução da base de cálculo.

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