Boa tarde! Empresa do Ramo de Venda de Equipamentos - CNAE 46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças, - RPA, estabelecida em SP, contratou frete de uma transportadora de SP (RPA) para levar mercadoria de SP para o CE. O tomador do serviço é esta empresa de SP. O destinatário no CE é não contribuinte de ICMS. Neste caso, incide diferencial de alíquotas sobre o frete? Quem paga este diferencial - a contratante ou a transportadora? Se houver diferencial, como deve ser recolhido, em DARE-ICMS SP apuração mensal ou em GNRE em favor do Estado do CE?
Diferencial de Alíquotas sobre Frete
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