Olá
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Moro na Alemanha com contrato de trabalho local, sem vínculos com a filial da empresa no Brasil (ou seja, não sou expatriado). Em 14.01.2021 fiz o comunicado de saída definitiva nomeando meu pai como meu procurador. E no ano seguinte a respectiva declaração de irpf, declarando minha situação fiscal até janeiro de 2021.
Porem recebo aluguel de apartamento no Brasil através da imobiliária quinto andar, então a partir de fevereiro passei a recolher o imposto de renda de 15% através do sicalc.
No fim do ano passado recebi um comunidado da receita federal de inconsistencia na minha última declaração de irpf (2021), pois eu havia declaração apenas 1 mês de recebimento e claro a imobiliaria havia declarado todos os alugueis do ano. Neste momento, apos algumas pesquisas, percebi meus erros:
1. era necessária a declaração do DIRF pelo meu procurador de todos os aluguéis recebidos e respectivos recolhimentos de impostos
2. O recolhimento do imposto deveria ser feito no CPF de meu procurador e não no meu, como estava fazendo desde o início.
Então preciso de uma orientação geral para ajustar minha pendência de 2021 e para auxiliar nas próximas declarações da DIRF.