Olá, pessoal. Boa tarde. Tradicionalmente informava na DIRF as retenções de PIS/COFiNS E CSLL sob o código 5952. Acontece que, com O REINF e a DCTFWEB, essas tres contribuições passaram a ser destacadas no corpo do DARF separadamente (5960 COFINS, 5979 PIS 5987 CSLL).
Minha dúvida: posso utilizar o código 5952, porquanto ainda consta da DIRF2025, ou devo informar os valores das contribuições individualmente, sob cada um dos códigos?
Agradeço antecipadamente a ajuda.