Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Dúvida: Recolhimento ICMS ST Produto: NCM 4418.2000 (portas de madeira) Substituído Tributário Empresa: Lizote Materiais de Construção LTDA CNPJ: 44.944.015/0001-83 Empresa optante pelo Lucro Real CNAE: 4744005 Recebemos mercadorias (conforme NCM acima) do estado de Santa Catarina, onde o mesmo não possui Substituição Tributaria dentro do estado. Ao chegar no estado de São Paulo, o mesmo possui incidência de ICMS ST a recolher. No ato do recebimento, foi verificado a falta de alguns produtos, onde foi feito NF de devolução. Na devolução, tenho que destacar o valor da ST referente aos produtos? Ou devolvo igual a NF de origem? E como fiz a NF de devolução, terei que recolher a ST integral da nota do meu fornecedor ou poderei descontar estes itens no recolhimento da guia?
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