Dúvida sobre o registro e escrituração de NF-e – Ajuste SINIEF 13/2024

Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada ao Ajuste SINIEF 13/2024, especificamente em relação à cláusula segunda, § 1º e § 3º. De acordo com o § 1º, item II, para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida a NF-e de devolução simbólica. Quando o destinatário for contribuinte, este deverá emitir a NF-e de saída. Além disso, conforme o § 3º, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada” na NF-e original de saída, conforme disposto no inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7/2005. Minha dúvida é se, como destinatário contribuinte, ao realizar o registro do evento “Operação não Realizada” na NF-e do fornecedor, sou também obrigado a registrar e escriturar essa mesma NF-e emitida pelo contribuinte remetente no meu Livro Registro de Entradas, ou se não há necessidade de realizar essa escrituração, dado que a operação foi anulada.

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