DÚVIDAS – ICMS VENDA DE FLORESTA EM PÉ - Como produtor rural, pessoa física, planto eucaliptos e quando formados, vendo-os na floresta, em pé. Portanto, não me envolvo com corte e transporte de madeira. Pelo que entendo, como produtor rural, pessoa física, na Nota Fiscal de Venda ao contribuinte, onde faço constar com clareza, “Venda de X árvores de eucaliptos em pé”, o ICMS é diferido. O diferimento não é escolha minha mas sim, imposição do Regulamento do ICMS de São Paulo. Se o comprador é pessoa jurídica contribuinte, que portanto deve recolher o ICMS, não o fizer, seja que por motivo for, é correto o fisco voltar suas baterias contra mim que sou somente produtor e não posso recolher o ICMS e assim, corro gratuitamente o risco de pagar no futuro, o tributo com suas multas e correções? Se o fisco me obriga a diferir o tributo, porque no dia de amanhã ele vem me cobrar ?

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