Uma empresa do Lucro Presumido, CNAE 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios com endereço em São Paulo/SP, recebeu pela contratação do prestador de serviços Optante do Simples Nacional, uma Nota Fiscal de Serviços Prestados, porém esse prestador de serviços, possui sede em Outro Município. A empresa de São Paulo emitiu um Nota Fiscal Tomador de Serviços referente a esse prestador que está localizado em Outro Município, conforme a legislação municipal de São Paulo. Ao gerar o arquivo da EFD Contribuições, ocorreu a mensagem de inconsistência no Bloco A - Registro A170, indicando a inconsistência nessa "Nota Fiscal do Tomador Serviços"...... Mas o que entendo é que esse registro A170 se refere a serviços Prestados e não serviços Tomados, a solução dessa inconsistência seria simplesmente excluir essa NFTS, e após a geração da EFD Contribuições, voltar o lançamento de NFTS, ou tenho que manter a NFTS e preencher no registro A170 os itens dessa nota fiscal? Obs. a NFTS foi lançada no G5 na tela de "Serviços Prestados", uma vez que o emitente é a própria empresa do Lucro Presumido.
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