EFD REINF - Distribuição de lucros

Bom dia!
Interpretando a obrigatoriedade da DIRF e REINF entendi que a empresa que não tem nota com retenção ou não tem recebimento por maquininha, mas teve distribuição de lucros, não está obrigada a entrega da Reinf.
Alguns colegas interpretam que segundo o artigo 2º, II, 12, todas as empresas que distribuiram lucros precisariam declarar na Reinf. Porém o item "c" que vem antes do tópico 12 diz sobre pagamento para PF ou PJ do exterior.

Concordo que as empresas obrigadas a entrega, devem informar o lucro distribuido, mas acho que o simples fato de ter distribuição de lucros, não seria uma obrigatoriedade. Estou interpretando errado ?

10
11 respostas
🚀
Imersão Contábil 12/09

Posicionamento, Marketing e vendas

Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.

Evento gratuito com vagas limitadas!