Bom dia!
Interpretando a obrigatoriedade da DIRF e REINF entendi que a empresa que não tem nota com retenção ou não tem recebimento por maquininha, mas teve distribuição de lucros, não está obrigada a entrega da Reinf.
Alguns colegas interpretam que segundo o artigo 2º, II, 12, todas as empresas que distribuiram lucros precisariam declarar na Reinf. Porém o item "c" que vem antes do tópico 12 diz sobre pagamento para PF ou PJ do exterior.
Concordo que as empresas obrigadas a entrega, devem informar o lucro distribuido, mas acho que o simples fato de ter distribuição de lucros, não seria uma obrigatoriedade. Estou interpretando errado ?
EFD REINF - Distribuição de lucros
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