EFD-REINF - tomador do serviço - Nota de Propaganda e Publicidade

Bom dia A todos. Por gentileza, tenho uma Nota Fiscal de Tomador no código de serviços 17.06 e 17.25, nestas Nfs não vem a observação da IN SRF 123/1992 e Art. 718, inciso II decreto 9.580/18, que trata da Auto-Retenção de 1,5% do IRRF. Mesmo não vindo a observação eu estou escriturando a EFD-REINF registro R-4020 cod DARF 8045 - Cod. Nat. Rend. 20001. Minha dúvida é: Está correto o entendimento? ou eu só deveria escriturar a EFD-REINF se viesse as Observações da Auto-Retenção? Muito Obrigada.

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