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Em 16/10/2020 foi publicada a lei estadual 17293/2020, onde no art. 24, exige do contribuinte SUBSTITUIDO o complemento do imposto guando o valor da operaçõa com a mercadoria for maior qu a base de calculo da retenção. Pergunta: esse artigo teve alguma alteração? ja esta valendo? como é o calculo e o recolhimento dos complementos ??
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