Prezados Consultores. Revenda de veículos recebe Van para venda em consignação, auferindo seus rendimentos pela comissão ao revender o mesmo. Meu cliente, PJ optante pelo Simples Nacional do ramo de transporte de passageiros, adquire este bem, porém não recebeu a respectiva NF. Neste caso, a revenda de veículos que operou por venda em consignação, está obrigada a emitir NF, e qual sua forma? Muito Obrigado!
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