Emitimos uma nota fiscal para um cliente de remessa de embalagem em 28/08/14 no CFOP 5.920 (operação isenta de ICMS conforme artigo 82, anexo I do RICMS/2000). Nosso cliente não emitiu nota fiscal de retorno apenas carimbou atrás da nossa propria nota fiscal com os seguintes dizeres: “CFOP 5.921/6.921: devolução de vasilhame ou sacaria (14/07/2017) operação isenta do ICMS conforme artigo 82, II anexo do RICMS/SP. Dispensa emissão de nota fiscal conforme artigo 131 do RICMS/2000 Não incidência do IPI CF. Inciso I do artigo 6º do decreto 7.212/2010.” Pergunta: esta correto o procedimento do nosso cliente? Principalmente pelo fato de se tratar de um retorno de 2014 realizado somente em 2017? Como faço para dar entrada em meu estoque sem nota fiscal? Obrigada

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