Uma empresa com atividade mista, restaurante e vestuario estourou o sublimite do estado, portanto em 2023 deverá recolher o icms fora do simples nacional, minha duvida é : Sendo que o restaurante constituir com atividade preponderante, devo calcular o icms das duas atividades pelo regime especial de 3,2% e renunciar todos os creditos?
ou devo calcular 3,20 para o restaurante e 18% para o vestuario? Se for positivo, devo me apropriar dos créditos do vestuario?