Para uma empresa de transporte rodoviário de coletivo de passageiros que escolheu como tributação o lucro real, as alíquotas: IRPJ: 15%, CSLL: 9%, PIS: 0,65% e COFINS: 3% certo??
Visto que tem uma nota de Nota: Desde 1º.03.2015, foram reduzidas a zero as alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins sobre Prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário.
A desoneração mencionada alcança também as receitas decorrentes da prestação dos serviços nele referidos no território de região metropolitana regularmente constituída e da prestação dos serviços definidos a seguir, por qualquer dos meios anteriormente citados:
a) transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
b) transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e
c) transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
(Lei nº 12.587/2012, art. 4º, XI a XIII; Lei nº 12.860/2013, art. 1º; Lei nº 13.043/2014, arts. 81 e 113, IV, b; Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, art. 99; Solução de Consulta Cosit nº 283/2017).
Como proceder neste caso?